segunda-feira, 15 de maio de 2006

O Impacto do Envelhecimento da População nas Finanças Públicas – Parte II

(artigo da autoria de Francisco Pinheiro Catalão e Joaquim Miranda Sarmento publicado no dia 11 de Maio de 2006 no "Jornal de Negócios")

Tendo em conta os desafios que Portugal enfrentará num futuro próximo em termos de despesa pública para fazer face ao envelhecimento da população, e cujo impacto analisámos num recente artigo, é importante desenvolver acções para estimular um sistema privado de pensões no corrente quadro legal do mercado financeiro nacional e em ajudar os trabalhadores no activo a gerirem os riscos da reforma.

Em primeiro lugar, e de uma forma genérica, serão necessárias reformas que combatam o impacto negativo do envelhecimento nos nossos padrões de vida e nos saldos orçamentais.
Estas reformas devem encorajar o crescimento económico e o uso eficiente dos recursos, devem por isso ser essencialmente políticas que promovam a oferta de trabalho e o aumento da produtividade.

Deste modo, e de uma forma mais particular, é essencial desde logo:
1) Promover incentivos para uma reforma mais tardia, acabando desde logo com as reformas antecipadas que não sejam por motivos de invalidez ou de saúde;
2) Reformar o actual sistema de pensões público;
3) Necessidade de se desenvolver um sistema privado de pensões.

A participação no mercado de trabalho de pessoas com cada vez mais idade será crescente se forem implementadas mais reformas que eliminem os incentivos que ainda existem para reformas antecipadas. Mais aumentos da idade da reforma podem também ser necessários.

Uma ideia seria aumentar um ano de trabalho na idade da reforma em cada dez a quinze anos (em linha com o aumento da esperança de vida) o que irá permitir reduzir substancialmente a pressão orçamental para cortar com os benefícios do sistema de pensões público.

Alterações ao actual sistema de pensões público irão também desempenhar um papel muito importante uma vez que este afecta as decisões de trabalho e poupança.

Em particular, o declínio esperado na taxa de substituição (para uma determinada idade de reforma) no sistema de pensões público pode ser compensado pelo aumento da idade da reforma ou maiores contribuições pelos trabalhadores no activo. Não existe contudo qualquer garantia que os indivíduos ao agirem pela sua própria conta irão trabalhar mais anos ou poupar mais, pelo que incentivos são essenciais, especialmente em países com Portugal onde o declínio da taxa de substituição irá provocar uma forte diminuição nas contribuições para o plano de pensões público ao longo do tempo.

Alguns países podem contudo preferir diversificar os sistemas de pensões e aumentarem a dimensão relativa de estruturas de pensões privadas, tal como é recomendado nos relatórios da OCDE e do G10 de 1998. Dado este objectivo é necessário enfrentar esta alteração de políticas de como alargar a cobertura para o sistema privado de pensões.

A Suécia e a Suíça tornaram as contribuições para sistemas privados obrigatórias. Na Holanda, os acordos colectivos de trabalho e a legislação governamental, em acordos abrangendo sectores inteiros, relativos à participação obrigatória assegura, um alto grau de cobertura. Noutros países do G10, por outro lado, os sistemas privados de pensões cobrem na melhor das hipóteses metade da força de trabalho. Pelo que se soluções obrigatórias podem ser excluídas em alguns países, os governos necessitam de descobrir maneiras de promover a participação nestes sistemas de modo a que os trabalhadores de hoje consigam alcançar rendimentos de pensões adequados um nível satisfatório de bem-estar social.

Um caminho que defendemos e que foi tentado com sucesso na Bélgica e na Alemanha num passado recente é o de aumentar ainda mais a cobertura de fundos de pensões da responsabilidade das empresas.

Alguns desses fundos de pensões foram também estabelecidos em Itália, o que ajudou a aumentar a cobertura de fundos privados para cerca de 11% da população activa.

O Estado deve por isso considerar medidas para garantir um nível de poupança que permitam encarar o futuro com alguma segurança. E isso passa por mudar profundamente o sistema, e não somente por meros paliativos.

Implica também, na nossa opinião, criar sistemas privados de previdência que concorram com o sector público. Significa que cada indivíduo, além de um valor mínimo de contribuição obrigatória (a definir), possa com o restante optar por continuar no sistema público, ou ao invés optar pela sua aplicação em sistemas privados.

Ou seja, dar a cada indivíduo a decisão de escolher livremente o seu modelo de financiamento, em vez da continuação da imposição de um sistema baseado no absoluto monopólio do sector público.

Defendemos ainda a revisão do enquadramento legal dos fundos de pensões, para um quadro legal que permita a criação de vários perfis de risco, assim como a criação de novos produtos de poupança associados.

Esta é uma matéria crítica para o futuro colectivo do país. Não se pode adiar mais as difíceis medidas que aqui referimos, para além de outras. Não se pode adiá-las sob pena do sistema entrar em colapso e não haver capacidade de pagar as reformas dentro de 8/9 anos, por motivos orçamentais e financeiros.

Este é um problema que nos afectará a todos. Quer aos que agora se encontram reformados, quer aos que prevêem reformar-se nos próximos 20 anos, quer sobretudo à geração mais nova, entre os 25 e os 40, que será a que suportará o maior encargo financeiro, sem perspectivas de que a solidariedade inter-geracional se verifique quando chegar a sua vez.

A segurança social, quer por imperativos de mudança cultural do século XX, quer por princípio de desenvolvimento, não pode pura e simplesmente ser abandonada. Mas também não pode tornar-se num monstro asfixiante das reais possibilidades do país.

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