sábado, 20 de abril de 2013

Medidas para a Redução da Despesa Pública - Fevereiro 2010

MEDIDAS PARA REDUZIR A DESPESA PÚBLICA
  
Francisco Pinheiro Catalão e Nuno Pereira da Cruz
Lisboa, 22 de Fevereiro de 2010



SUMÁRIO EXECUTIVO

Numa altura em que se prepara a elaboração do Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, pretendemos contribuir para com uma abordagem séria de redução do défice assim como com um conjunto de medidas orientadas para a devolução da credibilidade das contas públicas nacionais.
A difícil situação das Finanças Públicas, conjugada com a fraca prestação na nossa economia, torna urgente a correcção da situação de desequilíbrio orçamental em que nos encontramos. É nosso dever aproveitar esta oportunidade para tomar decisões importantes que melhorem os serviços públicos prestados pelo Estado.
As medidas que apresentamos permitem, no médio prazo, reduzir a despesa pública em cerca de 4% do PIB (valores de 2008), o que conjugado com o aumento da receita fiscal, por via da retoma da economia, trará o défice para valores abaixo dos 3% do PIB.
É necessário dotar o Sector Público de uma elevada competência na sua gestão financeira e patrimonial, de forma a aumentar a transparência da gestão pública, reduzir os desperdícios e permitir melhorar o nível de responsabilização/transparência do Sector Público Administrativo, aumentando a qualidade da informação financeira e económica.
Para conseguirmos um ESTADO MAIS QUALIFICADO será necessário implementar um novo Modelo de Estado e da Administração Pública.
Estas medidas irão permitir um benchmarking permanente com as Administrações Públicas da União Europeia e dos restantes países da OCDE, assim como com o sector privado.
É urgente reequilibrar as nossas contas públicas e o melhor caminho a curto prazo que temos para o conseguir é reduzir drasticamente o nível das despesas do Estado.
Para atingirmos este objectivo, e termos uma boa prestação de serviços públicos, necessitamos de ter um ESTADO MAIS QUALIFICADO.
Contudo, para conseguirmos atingir um modelo de crescimento económico sustentável será necessário abrir a discussão de quais deverão ser as funções do Estado.
Se as medidas descritas e quantificadas ao longo deste trabalho são de implementação quase imediatas e servirão para no curto prazo resolver alguns dos principais desequilíbrios das nossas contas públicas, medidas de alcance mais profundo e com uma aplicação mais orientadas para o longo prazo são igualmente essenciais para que possamos atingir níveis de crescimento económico sustentáveis.
Assim, entendemos que é tempo de abrir outra discussão, que agora mais que nunca faz sentido que ocorra e que é a temática da redução do peso e da intervenção do Estado na Economia e na vida dos cidadãos.

I. INTRODUÇÃO

O Instituto Francisco Sá Carneiro é um centro de reflexão que visa contribuir para a consolidação de uma alternativa política, propondo novas respostas para os desafios que se colocam à sociedade portuguesa.
Perante a grave situação da Economia e das Finanças Públicas, fruto de um modelo sócio - económico esgotado, é urgente reequilibrar as contas públicas e reorganizar as funções do Estado.
Numa altura em que se prepara a elaboração do Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, entendemos que é fundamental termos um contributo orientado para uma abordagem séria de redução do défice assim como um conjunto de medidas orientadas para a devolução da credibilidade das contas públicas nacionais.
Pretendemos com este documento (i) estabelecer medidas concretas a curto prazo para diminuir o défice Português; e (ii) reflectir sobre medidas a adoptar a médio e longo prazo de forma a criar uma modelo de Estado sustentável.
As medidas que apresentamos permitem, no médio prazo, reduzir a despesa pública em cerca de 4% do PIB (valores de 2008), o que conjugado com o aumento da receita fiscal, por via da retoma da economia, trará o défice para valores abaixo dos 3% do PIB.
Trata-se de um programa faseado, de implementação nos próximos 4 anos, mas que é urgente iniciar o quanto antes.
A discussão deste plano e das medidas apresentadas deve ser feita o mais cedo possível, enquanto ainda temos margem de manobra para actuar, antes que as medidas difíceis nos sejam impostas pelo exterior.
Estamos pois perante a inevitabilidade de sermos nós a diminuirmos a despesa e reformarmos as nossas contas públicas ou de perdermos essa autonomia de decisão através da imposição de medidas pelo exterior.
É pois urgente iniciar um processo de consolidação orçamental com medidas de curto e médio prazo que nos permitam corrigir esta situação, caso contrário medidas mais dolorosas serão inevitáveis num futuro próximo.
Por acreditarmos em Portugal e na capacidade de resposta dos Portugueses, consideramos essencial mobilizar esforços e aproveitar este momento para implementar uma reforma do Estado e da administração Pública. Reforma fundamental para um crescimento económico sustentável e para a criação de emprego.

II. O DESAFIO – UM ESTADO MAIS QUALIFICADO

Um dos maiores desafios que Portugal enfrenta é o de reequilibrar as suas contas públicas.
Este objectivo será tão mais difícil de atingir se não conseguirmos melhorar a qualidade dos serviços públicos.
A falta de qualidade, em termos gerais, dos “nossos” serviços públicos é hoje um dos aspectos que mais afecta a credibilidade do País, tendo-se também transformado num dos maiores entraves ao desenvolvimento de um modelo económico sustentável e um dos principais responsáveis pela falta de atractividade de Investimento Directo Estrangeiro para Portugal.
Os maus exemplos do funcionamento do Estado e dos seus serviços públicos são muitos e transversais. Não apenas relacionados à actividade económica do país mas também à nossa relação enquanto cidadãos de uma sociedade livre, organizada e democrática.
Esses exemplos vão desde a falta de qualificação e formação que existe no atendimento público, ao excesso de burocracia, ao laxismo, ao corporativismo e aos níveis de corrupção que existem.
Eleger aqui um ou dois exemplos seria perigoso e despropositado pois poderia dar a entender que temos alvos pré-definidos quando o nosso interesse é a melhoria global da qualidade dos serviços públicos enquanto actividade catalisadora da actividade económica. Os Portugueses têm a necessidade de confiar nos serviços que o Estado lhes proporciona.
Contudo, existem alguns serviços públicos que prestam um serviço de excelência. O necessário é melhorar alguns serviços públicos e diminuir as despesas de todos os serviços públicos.
Deste modo, temos que estar comprometidos com o objectivo de descobrir soluções de longo-prazo, que irão ser responsáveis por assegurar os melhoramentos que os serviços públicos necessitam.
A nossa ideia orientadora é:

“UM ESTADO MAIS QUALIFICADO”

Para conseguirmos um ESTADO MAIS QUALIFICADO é necessário um novo Modelo de Estado e da Administração Pública.
É altura de iniciarmos uma verdadeira reforma que seja inovadora mas também estruturada e pensada.
Deste modo é imperativo a definição do “Novo Valor Público”, a qual deve seguir os seguintes passos:
 I.  Qualidade dos outputs e processos
Deve-se de um modo claro definir o que se quer dos serviços públicos em termos de resultados finais, ou seja, não ao nível dos recursos mas sim ao nível dos resultados e processos.
Este é um ponto de vista claramente pragmático mas que contribuirá para o sucesso final da reforma.
      II.      O financiamento público de serviços públicos
Dinheiros públicos são dinheiros privados gastos colectivamente, o que os torna bem aplicado, se forem a maneira mais eficiente, eficaz e/ou socialmente mais justa de atingir determinados resultados.  
Mas dinheiros públicos gastos ineficientemente em serviços mal definidos e de baixo valor acrescentado são uma péssima combinação.
Se esses resultados puderem ser atingidos de um modo mais eficiente, eficaz e/ou equitativamente mais justa, sem ser através de dinheiros públicos, então essa deverá ser a nossa escolha.
    III.      Uma nova abordagem dos serviços públicos
É necessário dotar o Sector Público de uma elevada competência na sua gestão financeira e patrimonial, de forma a aumentar a transparência da gestão pública, reduzir os desperdícios e permitir melhorar o nível de responsabilização/transparência do Sector Público Administrativo, aumentando a qualidade da informação financeira e económica, assim como a rapidez da sua disponibilidade, permitindo a todos os cidadãos do nosso País saber a cada momento.
·        Quanto se gasta;
·        Onde se gasta;
·        Como se gasta;
·        Quando se gasta;
·        Quem gasta;
·        Porque é que se gasta.

Pretende-se com estas propostas não somente elencar objectivos, mas também proceder a uma calendarização dos mesmos, às alterações legislativas necessárias, assim como as mudanças organizacionais, administrativas e financeiras que terão de se operar.
Recorrendo a uma conhecida ferramenta de gestão procuramos identificar as forças, fraquezas, oportunidades e ameaças que caracterizam as Finanças Públicas em Portugal.
Deste modo a análise “SWOT” das Finanças Públicas em Portugal é representada por:

FORÇAS
FRAQUEZAS
· Existem alguns sectores de excelência na Administração Pública (AP) - vide prémios boas práticas na AP; Loja do Cidadão, Portal do Cidadão.
· Existe capacidade de turnaround na AP. Exemplo: Administração Fiscal.
· Portugal tem capacidade de inovação. Exemplos: Via Verde, Multibanco, telemóveis pré-pagos, etc. O que não tem sucedido com frequência é a utilização dessa inovação nos serviços públicos.

· Grande rigidez da despesa corrente primária - vencimentos, prestações sociais e juros são cerca de 90% da despesa.
· O investimento regista níveis baixos, pelo que não existe grande margem de manobra nesta rubrica.

OPORTUNIDADES
AMEAÇAS
· Margem política para cortar na despesa pública (Exigências da UE, FMI, agências de rating, etc.).
· Existe alguma capacidade de recuperação de dívidas fiscais e de aumento da eficácia fiscal, com o consequente aumento da receita sem aumento de impostos.

· Aumento das taxas de juro e diminuição do rating da República, conjugado com o aumento do “stock” da dívida pode levar a um aumento da factura dos juros no OE.
· Efeito da evolução da estrutura da população nas despesas da Saúde e da Segurança Social, que se não forem controladas podem levar ao colapso financeiro.
· O investimento é pouco produtivo, o que significa que as obras públicas anunciadas não terão retorno e consistirão numa pressão acrescida sobre a dívida pública.


A implementação deste novo modelo deverá ser conduzida directamente pelo Ministro das Finanças, o qual será o responsável político pela execução, monitorização e resultados finais.
No âmbito destas responsabilidades o Ministro das Finanças deve:
  • De um modo inequívoco apoiar o desejo de existirem melhores serviços públicos e níveis mais elevados de bem-estar público;
  • De um modo convincente, ou seja, de uma forma profunda e rigorosa explicar como é que os serviços públicos e o bem-estar público devem ser melhorados.
Esta reforma visa uma mudança radical na gestão pública, a iniciar o quanto antes!

III. MEDIDAS CONCRETAS DE REDUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA


A.     NOVA METODOLOGIA NA GESTÃO FINANCEIRA DO ESTADO

Esta reforma trata de elaborar um inovador roteiro para uma Reforma Financeira do Sector Público que seja capaz de enfrentar as exigências do futuro e de elevar os patamares de qualidade da Administração Pública criando um ESTADO MAIS QUALIFICADO.
Trata-se de implementar uma reforma com um impacto e âmbito semelhante daquela que o governo do PSD realizou no final dos anos 80, com a RAFE.
Assim propomos uma nova reforma à qual chamamos de RAFE XXI – Reforma da Administração Financeira do Estado para o Século XXI.
Esta metodologia consiste numa reforma profunda que visa dotar o Sector Público de uma elevada competência na sua gestão financeira e patrimonial, de forma a aumentar a transparência da gestão pública, reduzir os desperdícios e permitir melhorar o nível de responsabilização/transparência do Sector Público Administrativo.
Refira-se que o âmbito deste trabalho se limita à despesa pública. Contudo, o lado da receita fiscal não deve ser descurado, mas essa análise ficará para um próximo trabalho.
Se é verdade que Portugal necessita reduzir a sua carga fiscal, não é somenos verdade que o actual sistema tem de ser revisto, tornando-se mais simples, eficaz e justo, reduzindo os custos de contexto de quem pretende investir.
Dos vários estudos sobre a reforma das Finanças Públicas que existem, entre os quais salientamos o relatório da ECORDEP e a avaliação do processo orçamental feito pela OCDE em 2008, Também apresentam algumas das medidas que aqui são elencadas. O objectivo último é o de adoptar as melhores práticas internacionais à gestão do Estado.
Deste modo os novos pilares do novo paradigma na Gestão Financeira do Estado que propomos deverão assentar nas seguintes ideias:
  • Sistemas e métodos tendencialmente iguais aos do sector privado;
  • Elevado nível da responsabilização/transparência na prestação das contas públicas (Apenas posso gerir o que posso medir);
  • Centralização das decisões financeiras no Ministério das Finanças;
  • O Estado funciona como uma “holding” com diferentes áreas de negócio.
Para que este processo de reforma funcione com sucesso propomos a aplicação imediata das seguintes medidas, de forma a atingirmos resultados satisfatórios a médio prazo:

Dividimos as medidas em 6 grandes áreas de actuação:
  1. Medidas de gestão orçamental
  2. Medidas de gestão financeira
  3. Medidas de reforço do controlo e fiscalização
  4. Medidas de reforço da responsabilização/transparência
  5. Medidas de gestão de recursos humanos
  6. Novos critérios de aprovação do investimento público

i.                             MEDIDAS DE GESTÃO ORÇAMENTAL:

1)       Criar um quadro de referência orçamental de médio prazo, enquadrado por uma regra da despesa, definindo-se quais os tectos máximos de despesa por ministério, de forma a balizar os níveis máximos de despesa corrente primária ao longo dos próximos 4 anos, usando a previsão de receitas e os objectivo para o nível do défice em cada ano. O aumento destes tectos máximos dependeria exclusivamente da autorização do Ministro das finanças.
2)             Criar um orçamento plurianual.
3)         Implementar uma efectiva orçamentação por programas, definindo para cada ministério objectivos, indicadores e metas. Trata-se de uma alteração da tradicional orçamentação centrada nos recursos disponíveis (“inputs”), para uma lógica assente em objectivos e metas para a produção do sector público (“outputs”) e para os impactos das políticas (“outcomes”). O quadro orçamental plurianual deve ser uma responsabilidade do Ministério das Finanças. Contudo, a responsabilidade pela gestão diária da execução orçamental deve ser transferida para os Ministérios sectoriais.
4)          Aumento da flexibilidade gestionária dos organismos, dando-se assim uma maior responsabilização dos ministérios sectoriais, dando-lhes uma maior autonomia financeira, reduzindo o grau de rigidez das despesas correntes. Cada ministério sectorial deve passar a ser o seu próprio “Ministério das Finanças”.
5)    Cada Ministério sectorial deve ter um organismo responsável pela gestão orçamental e estratégica do Ministério, que será o único interlocutor do Ministério das Finanças. Esse organismo reportará à Direcção Geral do Orçamento (DGO) enquanto entidade gestora global do Orçamento do Estado e ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e da Administração Pública (GPEARI), enquanto organismo responsável pela coordenação global da avaliação dos serviços da Administração Pública. Um quadro orçamental plurianual permite aos gestores públicos conhecer com um grau razoável de certeza os recursos com que poderão contar num conjunto de anos, contribuindo desta forma para melhorar sensivelmente a capacidade de planeamento e, consequentemente, a afectação de recursos. Tal responsabilização implica que se tem de prestar contas pela utilização feita dos recursos que foram postos à disposição para a prossecução de objectivos e metas previamente estabelecidos. Ou seja, terá de ser criado um quadro institucional para a avaliação dos organismos da administração pública e existir uma cultura de avaliação sistemática dos impactos das políticas públicas e das reformas implementadas pelos governos.
6)        Simultaneamente é necessário, já em 2011 ou 2012, criar um orçamento de base zero, revendo de forma clara a estrutura da despesa.
7)       Adicionalmente têm que ser criados incentivos à boa execução orçamental. Não existe qualquer incentivo em melhorar o cumprimento orçamental (até porque existe a possibilidade de no ano seguinte o orçamento ser reduzido).
8)      Deverá existir uma reorganização de funções com o objectivo primordial de se conseguir uma acrescida centralização de funções, de forma transversal a toda a Administração Pública, e uma directa responsabilização pelos titulares destes cargos.
9)             Desenvolver uma lógica “reguladora” no orçamento, impondo níveis de serviço e redução do custo do mesmo.
Contudo, a reforma do processo orçamental não pode ser descontextualizada das restantes regras aplicáveis à gestão no sector público. Isto porque as regras relativas à avaliação dos serviços públicos, à contratação pública, à gestão de Recursos Humanos, entre outras, são igualmente decisivas para a forma como são captados e utilizados os recursos pelo sector público, sendo por isso fundamental garantir a coerência de todo o quadro institucional que rege a actuação do sector público.
É igualmente necessário tomar as seguintes medidas, complementares, mas igualmente importantes:
10)         Reforço das actuais 3 regras orçamentais numéricas, regra do saldo orçamental para a administração central, para a administração regional e para a administração local.
11)         Criação de novas regras orçamentais numéricas. As regras orçamentais numéricas consistem em restrições permanentes na política orçamental, que são expressas através de indicadores de performance orçamental, de que é exemplo o saldo das administrações ou a dívida pública. Trata-se de estabelecer restrições ao uso sistemático de políticas discricionárias, conduzindo a uma melhoria das finanças públicas, através do reforço da disciplina orçamental. Estas regras, para serem eficazes devem ser expressas na Lei do Enquadramento Orçamental, envolver as instituições nacionais mais credíveis em matéria de orçamento (DGO, GPEARI do Ministério das Finanças, INE e Banco de Portugal), e pressupõem a existência de mecanismos, quer de monitorização, quer correctivos em caso de incumprimento.
12)         Dar rigor e transparência ao cenário macroeconómico do orçamento, criando uma comissão de peritos, independentes, que validem as previsões feitas pelo governo.
13)         Restabelecer a 100 % a obrigação de afectar receitas de privatizações a amortização da dívida pública.
14)         Reforço das competências e recursos da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).
15)         Aumentar o prazo de discussão do Orçamento de Estado em sede da Assembleia da República.
16)         Implementar um plano a 2 anos para redução substancial das reservas colocadas pelo Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado (CGE).
17)         Reformular a CGE, aproximando-a de um modelo de “Demonstrações Financeiras”.
18)         Criar um mecanismo de revisão e avaliação das medidas de benefícios fiscais e sociais.
19)         Reforço as competências e meios do Tribunal de Contas.
20)         Simplificar a execução orçamental e o processo de controlo financeiro.
21)         Rever as normas legais de base do processo orçamental.
22)     O papel do Ministério das Finanças na elaboração do orçamento necessita de ser revisto, passando de uma análise detalhada para uma visão mais global e com maior conteúdo analítico de todo o orçamento.
23)    Criar regras contabilísticas e de classificação claras relativamente à classificação das entidades públicas empresariais, assegurando um tratamento consistente em função da sua autonomia e da natureza das suas funções. Isto significa uniformização dos universos, classificando no sector público, para efeitos da contabilidade pública, todas as entidades que prosseguem fins públicos, independentemente da sua natureza jurídica.

ii.                             MEDIDAS DE GESTÃO FINANCEIRA:

1)             A adopção pelo sector público do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), permitiria ao Estado fazer o reporte financeiro da sua actividade de igual forma às empresas do sector privado, permitindo assim um benchmarking eficaz da eficiência público vs privado.
2)             Criar um grupo de trabalho de implementação de um sistema de Gestão Financeira único, com implementação por Ministério, na tutela exclusiva do Ministério das Finanças, dotados de meios necessários ao cumprimento do ponto 2 no prazo máximo de 12 meses.
3)             Usar, através de software open-source, uma única plataforma de gestão financeira, orçamental e patrimonial para todo o Sector Pública Administrativo.
4)           Implementação de métricas financeiras para análise e avaliação dos serviços e das decisões tomadas, através de um estudo benchmarking das já utilizadas nos outros países da União Europeia.

iii.                             MEDIDAS DE REFORÇO DO CONTROLO E FISCALIZAÇÃO:

1)        Fusão entre os controladores financeiros e o GPEARI de cada ministério.
2)        Função de fiscalização/controlo à posterior: Tribunal de Contas e Inspecção Geral de Finanças. Função de controlo orçamental: Direcção Geral do Orçamento/ controladores financeiros.
3)        Elaborar e apresentar obrigatoriamente ao Parlamento, em paralelo com o Orçamento do Estado, e ainda que com um carácter indicativo, um orçamento do sector público alargado, em que constem todos os compromissos de dinheiros públicos (incluindo os das empresas públicas deficitárias).
4)        Reduzir o valor mínimo necessário para ser obrigatório o recurso ao concurso público.
5)        Reformular o Código da Contratação Pública, simplificando os processos.
6)        Separação entre o papel do Estado enquanto accionista e cliente das empresas públicas.
Os dois papéis devem ser claramente separados, cabendo ao Ministério das Finanças o papel de accionista, enquanto os Ministérios sectoriais devem actuar como clientes. Este tipo de arranjo institucional permite minorar o conflito de interesses entre o papel de cliente e de accionista habitualmente presente no nosso enquadramento, e ajuda a determinar de forma mais clara os custos da intervenção pública.

iv.                             MEDIDAS DE REFORÇO DA TRANSPARÊNCIA:

1)      Assumir todos os custos que estão “escondidos” no Orçamento de Estado.
Exemplo: utilização de imóveis, mas sobretudo a transferência de 24,5% dos custos salariais para a Caixa Geral de Aposentações e a Segurança Social, tal como fazem os privados, de forma a equilibrar o financiamento destas duas entidades e repor a verdade nas contas públicas.
2)  Expandir a análise e avaliação das Parcerias Público Privadas às empresas públicas e à administração regional e local.
3)      Certificar as contas de todos os organismos do Estado.
4)  Criar uma Lei de defesa dos agentes que denunciem actos ilegais e de fraude na Administração Pública (whistleblowers) – não apenas que facilitem a denúncia, mas também que através do estatuto de arrependido protejam o denunciante.
5)     Elaborar um código de Ética, Conduta e Incompatibilidades para os agentes do Sector Público, que deverá ser assinado por todos os funcionários públicos. O incumprimento deverá ser fortemente sancionado.
6)   Criar um portal na internet em que os cidadãos possam acompanhar os gastos públicos em cada área e avaliar o seu desempenho. Exemplos: Estados Federais no Brasil e EUA (www.expect-more.gov.com). Ex: www.exijamais.gov.pt
7)   Criar uma nova ferramenta de avaliação dos programas de investimento, das medidas de apoio na área Social e das medidas de apoio ao investimento e á economia. Exemplo: EUA – PART : Program Assessment Rating Tool.
8)    Aplicar o modelo de Balance Scorecard a todos os organismos públicos.
Reduzir o número de organismo, remunerar melhor a equipa de gestão e permitir que esta se concentre na estratégia e na criação de valor para a organização e para os clientes e não em tarefas burocráticas e rotineiras.
9)   Mostrar aos utentes e cidadãos, em cada acto do Estado (ex: acto médico, limpeza, matricula escolar, etc), o verdadeiro custo do bem/serviço produzido.

v.                             MEDIDAS DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS:

1)      Todos os concursos públicos publicados em exclusivo na Bolsa de Emprego Público (BEP) e com toda a tramitação processual em exclusivo na BEP (eliminado o papel). Tal como faz a União Europeia no European Personnel Selection Office (EPSO).
2)      Cada organismo do Estado identifique claramente a sua estrutura de pessoal e respectivas competências e responsabilidades e faça a publicação da mesma.
Uma medida com esta característica teria duas vantagens evidentes: Aumentar a exigência e transparência nas admissões; Clarificar as funções e responsabilidades de cada funcionário – A execução desta tarefa é um contributo valioso para redução de funcionários, áreas, departamentos e mesmo organismos públicos.
3)      Centralizar todo o aspecto burocrático do recrutamento e selecção do Sector Público numa só entidade, com forte recurso ao outsourcing para empresas de recrutamento e de trabalho temporário, deixando a cada organismo a definição do perfil a recrutar.
4)  Aplicação de tecnologia Customer Relationship Management (CRM) nos serviços com atendimento ao público e relação com utentes.

vi.                             NOVOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO DO INVESTIMENTO PÚBLICO

Neste ponto relativo ao novo paradigma de gestão financeira entendemos como essencial a necessidade do Estado implementar 6 critérios para aprovação de Investimento Público.
As respostas a estes seis critérios pelos decisores públicos, com capacidade para a realização de Investimento Público, devem ser entregues obrigatoriamente ao Tribunal de Contas e serem alvo de uma apreciação casuística por parte deste organismo.
Os seis critérios obrigatórios são: (i) O investimento a aprovar serve que interesse público? (ii) É uma função que deverá ser desempenhada pelo Estado? (iii) Pode este investimento ser desenvolvido por outro nível hierárquico do Estado – Municípios? – Freguesias? (iv) Pode este investimento ser efectuado pelos sectores privado, cooperativo ou social? (v) Pode o investimento ser efectuado de uma maneira mais eficiente? (vi) Tem o Estado dinheiro suficiente para desenvolver este investimento?
Estas medidas irão permitir um benchmarking permanente com as Administrações Públicas da União Europeia e dos restantes países da OCDE, assim como com o sector privado.
Estas propostas visam:
  • Permitir medir os “outputs” do sistema público;
  • Aplicar métodos de gestão e rácios financeiros e de gestão;
  • Permitir identificar custos excessivos e “gorduras” do sistema;
  • Permitir reduzir custos operacionais.

Todas estas medidas só serão possíveis com uma profunda mudança da organização e da estrutura da Administração Pública, com o aumento do nível de competências dos Recursos Humanos, com a reengenharia de processos e procedimentos e a redefinição de normas legais em vigor.

B.     MEDIDAS A CURTO PRAZO PARA REDUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

Neste ponto o objectivo é simultaneamente criar um quadro de referência orçamental de médio prazo, e um plano para restaurar a credibilidade e sustentabilidade das Finanças Públicas:
Os passos que devem ser dados para implementar este plano são:
1. O plano deve ser credível, debatido e publicitado, de forma a ter um efeito positivo na confiança da economia e dos mercados.
2. Eliminar um défice superior a 8% do PIB é um projecto nacional, e não meramente um exercício orçamental ou exclusivo do Ministério das Finanças.
3. Explicar as pessoas o compromisso e o motivo pelo qual é imperioso equilibrar as contas públicas. Salientar que a consolidação orçamental é uma condição necessária (mas não suficiente) para o crescimento económico e bem-estar das populações. Referir que o endividamento externo é um dos estrangulamentos da nossa economia, e que uma parte desse endividamento tem origem nas contas públicas.
4. A abordagem de redução do défice deve ser top-down, e fortemente centralizada no Primeiro-Ministro e no Ministro das Finanças.
5. Este plano para ter sucesso tem de envolver ajustamentos anuais. Contudo, o compromisso tem de ser claro, transparente e com objectivos bem definidos, avaliando os resultados obtidos.
6. É fundamental que este plano esteja vertido no Plano de Estabilidade e                Crescimento, sendo assim aprovado pela Comissão Europeia.
7.  A crise deve ser um estímulo à adopção de compromissos orçamentais                 mais rígidos.
8. A redução do défice deve envolver todas as áreas do sector público, começando por aquelas que são mais sensíveis política e socialmente.
9. Quanto maior for o envolvimento dos diferentes agentes (Governo, Assembleia da República, oposição, autarquias, governos regionais, etc.), maior a probabilidade de sucesso.
10.   Estar sempre disponível para esclarecer as medidas.
11.   Ter a humildade de reconhecer erros e fracassos, mas não desistir.


i.                             MEDIDAS DE REDUÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL E REMUNERAÇÕES

1)        Como medida de exemplo, os titulares de órgãos de soberania e de órgãos de gestão deverão durante o período de 4 anos, ver o seu vencimento reduzido em 10%.
2)        Pese embora a injustiça que a medida acarreta, nomeadamente por ser uma medida “cega”, que não avalia a qualidade do trabalho prestado pelos funcionários afectados por esta medida, consideramos que apenas com um corte nas despesas com pessoal é possível atingir os objectivos propostos, pelo que defendemos o fim de todos os contratos a termo, avença e uma redução em 50% do pessoal em qualquer outra situação e fora dos quadros.
3)        Tornar o sistema remuneratório de doenças e faltas da AP igual ao do sector privado.
4)        Reduzir em 50% as horas extraordinárias, muitas das quais não são justificáveis, sobretudo no sector da saúde.
5)        Reduzir em 20% as outras despesas com pessoal.

É necessário congelar as despesas com pessoal, em termos nominais, durante 2010 e 2011, e não permitir que estas cresçam mais de 50% do valor da inflação para o período de 2012 e 2013. É também necessário alargar esta medida às prestações sociais.
As medidas de redução da despesa com pessoal e remunerações tem um enquadramento plurianual, uma vez que apenas se sentirá o seu efeito no médio prazo. Em primeiro lugar porque serão necessários estabilizadores automáticos para o universo de pessoas afectadas por algumas destas medidas. Segundo, porque estas medidas acarretam perda de receita fiscal, na medida em que uma parte dos rendimentos pagos a estes funcionários é revertida para o Estado por via dos impostos, pelo que a redução da despesa, em termos líquidos, será, nos primeiros anos inferior, ao estimado neste trabalho.

   ii.              MEDIDAS DE REDUÇÃO DA DESPESA COM AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

1)        A primeira medida deve ser uma redução geral, já em 2010, de 15% sobre o valor total dispendido com a aquisição de bens e serviços.
2)        Elaborar uma matriz de avaliação individual para a necessidade das deslocação e viagens, procurando assim avaliar da efectiva necessidade da mesma.
3)        Centralização por Ministério das compras de bens e aquisição de serviços, procurando ganhos de eficiência e de economia de escala.
4)        Redução da frota automóvel, atribuindo automóvel apenas para membros do governo e serviços de fiscalização.
5)        Concentrar todos os serviços de informática e SI do Estado num só organismo, excepto defesa e Finanças. Esta medida proporcionará maiores níveis de eficiência, economias de escala e melhor qualidade dos serviços.
6)         No prazo de 3 anos usar open software em todos os serviços do Estado, poupando dinheiro nas licenças. Em alternativa, negociar com a Microsoft a atribuição de uma licença única para toda a Administração Pública, à semelhança do que sucede noutros países.
7)         Reduzir as despesas do Estado com as comunicações, através de: Negociar com os CTT, em pacote, as necessidades de correios; Implementar sistemas VOIP que substituam a utilização massiva da rede fixa por parte dos serviços; restringir ao máximo o uso de telefones nos serviços nomeadamente o uso pessoal; Negociar em pacote os custos das comunicações.
8)         Programa de redução de utilização de edifícios por parte da Administração Pública.
9)         Reduzir em 80% os gastos com consultoria e estudos, procurando usar a capacidade existente na Administração Pública, ao nível de recursos humanos.
10)     Desagregar a conta "Outros bens" e "Outros Serviços, e criar um plano de redução destas despesas em 20%.

iii.                   MEDIDAS DE REDUÇÃO DA DESPESA COM TRANSFERÊNCIAS, BENEFÍCIOS FISCAIS E JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA

1)        Reintrodução das portagens nas SCUTS. Para além de existirem motivos de equidade no conceito do utilizador pagador, o valor cobrado poderá reduzir parcialmente o custo anual destas PPP.
2)        Privatizar a RTP, eliminando as transferências para a empresa.
3)        Terminar com os benefícios fiscais para a aquisição de PPR´s. Medida que em nada afectou o nível de poupança deste produto financeiro, quando foi tomada no OE 2005.
4)        Eliminar a despesa fiscal em sede de IVA, excepto para as missões diplomáticas.
5)        Redução de 10% das transferências para as autarquias e Regiões Autónomas, seguindo o princípio de solidariedade e estimulando a que estas entidades adoptem as mesmas medidas de redução da despesa que a Administração Central.
6)        Venda de património, o que permitirá a amortização da dívida pública e a consequente redução dos encargos com juros.
7)        Redução em 30% das verbas do PIDDAC.

iv.                   MEDIDAS DE REDUÇÃO DE CUSTOS / OPTIMIZAÇÃO DE RECURSOS:

1)         No prazo de 3-4 anos deverá criar-se uma só estrutura para todos os serviços partilhados, permitindo a análise de sobreposição de tarefas, a eliminação de desperdícios e a divisão de tarefas e consequente outsourcing. Criar uma factura única para cada Ministério (em suporte digital), para a EDP, PT, Água, CTT, entre outras.
2)         Implementação efectiva e operacional da Central de Compras para toda a Administração Pública. Criação do Auditor de Procurement. Elaborar um Código de Conduta do Procurement da Administração Pública.
3)         Ampliar ao máximo as potencialidades do e-government.
4)         Implementação do e-procurement.
5)         Manter a orgânica ministerial fixa, independentemente das mudanças eleitorais.


C.     SÍNTESE FINANCEIRA DAS MEDIDAS PROPOSTAS

(Fonte CGE 2008, todos os valores em Milhões de Euros excepto quando indicado o contrário)



Por memória, usou-se o PIB de 2008 de 166.437 milhões de € (dados do INE de 16 de Dezembro de 2009)

        i.            MEDIDAS DE REDUÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL E REMUNERAÇÕES


      ii.            MEDIDAS DE REDUÇÃO DE DESPESA COM AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS




Nota importante: Em todos os valores das medidas seguintes, dentro do âmbito da aquisição de bens e serviços, a poupança é calculada com base na despesa de 2008, já com a redução de 15%

    iii.            MEDIDAS DE REDUÇÃO DE DESPESA COM TRANSFERÊNCIAS, JUROS, BENEFÍCIOS FISCAIS E OUTRAS DESPESAS




    iv.            SINTESE DAS MEDIDAS DE REDUÇÃO



  IV.            REDUÇÃO DO PESO E DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA E NA VIDA DOS CIDADÃOS

Se as medidas descritas no ponto anterior são de implementação quase imediatas e servirão para no curto prazo resolver alguns dos principais desequilíbrios das nossas contas públicas, medidas de alcance mais profundo e com uma aplicação mais orientada para o longo prazo são igualmente essenciais para que possamos atingir níveis de crescimento económico sustentáveis.
Por isso entendemos que é tempo de abrir outra discussão, que agora mais que nunca faz sentido que ocorra que é a temática da redução do peso e da intervenção do Estado na Economia e na vida dos cidadãos.
Deixamos uma análise mais profunda deste tema para um futuro trabalho, mas não podíamos deixar de falar neste tema, que está intrinsecamente relacionado com o tema do aumento da qualificação do Estado e da redução da sua despesa. Apenas um Estado que define a sua missão, a pode desempenhar de um modo eficiente.
Existem muitas maneiras de organizar com sucesso os diferentes serviços públicos.
Uma administração excessivamente centralizada, conjugada com complexos regimes de gestão por objectivos, sufoca a inovação e aumenta o desperdício de dinheiros públicos.
Existe ainda uma grande tendência para a não responsabilização dos actos públicos, tornando-se indiferente quer aos funcionários públicos quer aos destinatários de tal serviço a eficiência e a eficácia de cada serviço.
Em conclusão, é necessária uma nova e clara definição das funções do Estado.
 Não podemos exigir melhor Estado sem sabermos claramente quais as funções que queremos que o Estado desempenhe.
Assim, devemos definir a intervenção do Estado e do Sector Público no âmbito das funções sociais e de investimento.
Devemos começar por Externalizar/Privatizar o que poder ser realizado pelo sector privado com ganhos de eficiência e redução de custos.
No seguimento desta primeira opção, deve-se de seguida descentralizar, dentro das áreas definidas para o Sector Público, o que for de dimensão exequível para as estruturas locais/regionais, sem que exista perdas por deseconomias de escala, obtendo sim ganhos de localização e poupanças através de uma gestão mais localizada.
O que ficar na competência da Administração Central deve ser reorganizado e centralizado, por forma a obter também aqui economias de escala.
É fundamental implementar efectivamente o PRACE. É necessário fazer uma avaliação sobre a real valência de muitos dos serviços públicos. Um estudo recente demonstrou que cerca de 60% da actividade dos serviços públicos era para outros serviços públicos.
Expor os mesmos à concorrência com o Privado, permitindo ao cidadão escolher quem lhes presta o serviço, e ao invés do Estado providenciar serviços públicos em muitos casos poderia dotar as famílias dos recursos que lhe permitam escolher (e.g. cheque escola, cheque saúde, etc.).
Para além disso, como resultado directo de uma nova definição das funções do Estado, também se torna necessário referir a adequação da função pública às novas necessidades.
Assim será necessário, também num trabalho futuro, aprofundar a reorganização dos recursos humanos do Estado.
Essa reorganização, para que seja realmente eficaz, terá de contemplar três vertentes: (i) a criação de programas de formação no âmbito das novas necessidades e tecnologias utilizadas pelo Estado, (ii) o estabelecimento de programas de carreira claros e meritocráticos e (iii) a libertação de recursos que se tornem redundantes. Por fim, tudo isto implica a elaboração de um plano que coordene estas três vertentes e que defina prazos concretos para alcançar os objectivos previstos.
Em conclusão defendemos que o Estado tem 4 grandes áreas de intervenção e nestas deve desempenhar as funções sintetizadas no seguinte quadro:











ESTADO



1.       Soberania
·         Defesa
·         Diplomacia
·         Justiça
·         Segurança
·         Impostos




2.       Políticas
·         Regulação: sectores estratégicos como as Águas, Energia, Telecomunicações, etc.
·         Supervisão: Banca, Seguros, Mercados Financeiros
·         Fiscalização: Laboral, Alimentar, Actividades Económicas, Actividades Culturais



3.       Sociais

·         Saúde
·         Educação
·         Segurança Social
·         Ambiente


4.       Investimento Público
·         Obras Públicas
·         Outros investimentos


Definidas as funções do Estado, devemos seguidamente definir a Esfera de Competências de cada uma dessas funções:






ESTADO


1.       Soberania



Na esfera exclusiva do Estado (Poder Central)


2.       Políticas

3.       Sociais


Na esfera pública (Poder Central / Regional / Local) ou Privada



4.       Investimento Público


Os resultados esperados desta reforma são que maior valor é criado através da obtenção de melhores resultados de um modo mais eficaz e menos oneroso.
Em que “Resultados” são um conjunto ponderado de ganhos sociais conseguidos através de um “Custo-eficácia” definido como o custo de produção unitário mais baixo para o nível de eficácia definido.
Esta reforma pressupõe uma privatização total ou parcial de alguns dos serviços públicos, nas áreas em que não se justifica a presença do Estado. Tal obrigará a uma reforma dos serviços, reduzindo na esfera pública o número de organismos, assim como o número de dirigentes, quer de nível superior (Directores Gerais e Sub -Directores Gerais e equivalentes), assim como de nível intermédio (Directores de Serviço e Chefes de Divisão). A redução do número de dirigentes, permitirá remunerar melhor estas funções, aproximando-as do sector privado, reduzindo assim uma lacuna de competências que actualmente existe no sector público.
Só a redefinição das funções do Estado permitirá no futuro reduzir os encargos com os sectores sociais, e descentralizar funções.
Adicionalmente, terá ainda de haver no futuro, uma redução das transferências do Estado para as Empresas Públicas, as Regiões Autónomas e as Autarquias, assim como para as Universidades.
Estas entidades terão de passar a ser mais autónomas, através do aumento das receitas próprias, o que obrigará a um esforço de procurar novas formas de financiamento, mas também de redução da despesa inútil que muitos serviços geram.

    V.            CONCLUSÃO

A difícil situação das Finanças Públicas, conjugada com a fraca prestação na nossa economia, torna urgente a correcção da situação de desequilíbrio orçamental em que nos encontramos. É nosso dever aproveitar esta oportunidade para tomar decisões importantes que melhorem os serviços públicos prestados pelo Estado.
Temos um Estados esbanjador, desorganizado e sem objectivos.
Não podemos continuar a gastar sem critério e sem auferir os resultados concretos desses investimentos.
Não podemos continuar com a fraca prestação, em termos gerais, dos nossos serviços públicos e com os níveis de despesas que estes implicam.
Estamos claramente a viver acima das nossas possibilidades e não é possível aumentar mais impostos.
E estamos claramente estagnados a nível económico.
Temos que ter consciência da nossa situação para conseguirmos tomar as medidas certas que possibilitem a inversão desta tendência assustadora.
Essencialmente não podemos continuar a querer mudar alguma coisa para que tudo fique na mesma.
É urgente reequilibrar as nossas contas públicas e o melhor caminho a curto prazo que temos para o conseguir é reduzir drasticamente o nível das despesas do Estado.
Para atingirmos este objectivo necessitamos de ter um ESTADO MAIS QUALIFICADO.
Mas para conseguirmos ir ainda mais além e conseguirmos atingir um modelo de crescimento económico sustentável será necessário abrir a discussão de quais deverão ser as funções do Estado.
Defendemos, face à urgente crise orçamental que vivemos, um conjunto de medidas, que por um lado irão melhor a gestão financeira dos dinheiros públicos, trazendo maior transparência, responsabilidade e eficiência aos gastos públicos, assim como um conjunto de medidas de alcance de curto prazo, que reduzirão os gastos públicos em cerca de 4% do PIB.
Será necessário redefinir as funções do Estado Central, que se deve concentrar nas funções de Soberania (Defesa, Justiça, Segurança, Diplomacia e Impostos) e nas funções de regulação, supervisão e fiscalização dos mercados.
São funções que não podem ser alheadas do poder público e que estão associadas à imparcialidade, isenção e poder que um Estado deve ter.
Por outro lado, é necessário reduzir a esfera de intervenção pública nas áreas sociais.
Não se trata de demitir o Estado da função de solidariedade que tem e deve ter. A missão do Estado é garantir que ninguém deixa de ter acesso aos cuidados de saúde e à educação apenas por motivos económicos. Compete ao Estado garantir que todos tem acesso a estes serviços, mas não tem de ser o Estado a prestá-los até porque como sabemos o faz de uma maneira não eficiente.
Compete também ao Estado garantir apoios sociais, sobretudo de quem não possa assegurá-lo por motivos de doença. Mas o actual modelo, uma espécie de assistencialismo centralizado, está ultrapassado, é ineficiente e profundamente injusto.
Defendemos que só uma reorganização de funções poderá a médio prazo trazer uma sustentabilidade duradoura às contas públicas.
Contudo, não demitindo o Estado de algumas das funções, entendemos que o sector público tem de ser dotado dos meios necessários para cumprir com eficiência e qualidade essas funções. Novamente trata-se de tornar o Estado, um ESTADO MAIS QUALIFICADO, e melhor preparado para os desafios do Século XXI.
Será a tomada de decisão de proceder à reforma de fundo, mas inicialmente, às medidas de curto - prazo, que permitirá a Portugal enfrentar a actual crise orçamental e económica, e evitará no futuro novas crises, através de uma consolidação orçamental sustentada e duradoura.
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